Uma das dúvidas mais comuns entre os Microempreendedores é se o MEI precisa declarar imposto de renda. Se essa é uma das suas dúvidas, leia esse conteúdo até o final.
Aqui apresentaremos para você todos os detalhes a respeito do MEI e se ele deve ou não fazer a sua declaração de imposto de renda.
Vamos lá?
O que o MEI paga de Imposto?
Quando você decide abrir um negócio, tem automaticamente o seu CPF vinculado a uma pessoa jurídica e, por isso, tem a responsabilidade de toda e qualquer empresa, como é o caso do pagamento de imposto.
Os impostos pagos pelo MEI são:
- INSS: Garante a cobertura da Previdência Social do Empreendedor;
- ICMS: Tributação estadual para as empresas de indústria e comércio;
- ISS: Tributo para profissionais que são prestadores de serviço.
Além disso, o MEI tem a responsabilidades de:
- Emitir notas fiscais ao realizar vendas ou prestar serviço;
- Pagar os impostos mensais dentro do guia de recolhimento DAS;
- Apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN SIMEI.
O MEI precisa declarar imposto de renda?
Sim. Anualmente o MEI precisa fazer a declaração de imposto de renda como pessoa jurídica, ou seja, fazer a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN SIMEI.
A Declaração Anual do Simples Nacional – DASN SIMEI é um registro feito pelo empreendedor de todo o faturamento bruto do seu negócio que acontece entre o dia 1º de janeiro até o dia 31 de dezembro do ano vigente, neste caso, 2023.
Além disso, você precisa informar se contratou um colaborador durante o período ou se trabalha sozinho.
Mesmo que não tenha realizado nenhuma venda como MEI é preciso realizar a declaração, que é obrigatória e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor.
Quais são os tipos de Declaração Anual do Simples Nacional – DASN SIMEI?
Existem dois tipos de Declaração Anual, onde podemos citar:
– Declaração original:
A Declaração Anual original precisa ser entregue no início de janeiro de cada ano. Se a declaração é do ano de 2023, por exemplo, deve ser entregue no início de 2024.
Além disso, existe a declaração especial, que acontece quando o MEI faz a baixa do CNPJ enquanto o empreendedor decide pelo SIMEI.
– Declaração retificadora:
A declaração retificadora é feita quando você emite uma declaração que vai precisar de algum tipo de correção nos seus dados anteriores.
Fique tranquilo, pois o modelo de declaração é bem parecido com a declaração original, entretanto, ele não vai mudar os valores que foram registrados na última declaração.
Ou seja, neste caso, você vai precisar informar os novos valores.
Quanto o MEI precisa pagar de Imposto de Renda?
Falando um pouco sobre a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN SIMEI que é Imposto de Renda para as empresas, existem aspectos fundamentais que o MEI precisa saber para não cometer o erro na declaração.
A declaração, diferente do Imposto de Renda para pessoa física, não significa dizer o quanto de renda bruta ou lucro a sua empresa teve, mas sim, verificar o quanto de isenção você tem e precisa ser considerada.
Para isso, existe um índice de isenção que é diferente, de acordo com o tipo de serviço que você presta, como:
- 32% para serviços;
- 16% para Transporte de passageiros;
- 8% comércio, indústria e deslocamento de carga;
Analisando a sua receita bruta você conseguirá retirar o valor isento de imposto.
Vamos a um exemplo prático?
Suponhamos que você é um prestador de serviço e totalizando, suas vendas somaram R$ 80 mil. Neste caso, deve-se implementar os 32% de isenção, que será de R$ 25.600,00.
Portanto, esse será o montante que ficará isento de imposto.
Mas, além disso, é preciso levar em conta todas as despesas que estão relacionadas a sua prestação de serviço. A título de exemplo, podemos colocar como R$ 18 mil.
Diante destes dados, temos a seguinte fórmula:
receita bruta – parcela de isenção – despesas
=
Rendimento tributável do MEI
R$ 80.000,00 – R$ 25.600,00 – R$ 18.000,00
=
R$ 36.400,00
Neste caso, você estará obrigador apresentar a declaração, já que ultrapassou do valor determinado pela Receita Federal.
Além disso, se você tem outra fonte de renda, elas também precisam ser adicionadas no cálculo final.
O MEI precisa declarar Imposto de Renda, mas perde o prazo. Tem que pagar multa?
Por ter um prazo determinado para ser entregue o DASN-SIMEI, é essencial que o empreendedor o siga para que não necessite pagar nenhum tipo de multa.
Caso ultrapasse o prazo, será necessário pagar uma multa de 2% ao mês, podendo chegar, no máximo, 20% do total dos tributos que compõem a declaração.
Além disso, quando você não paga as devidas contas, os benefícios que o MEI concede para você como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença vão ser suspensos.
Outro problema é que você não vai conseguir pagar o seu recolhimento mensal, gerando problemas também na Receita Federal.
MEI precisa declarar Imposto de Renda pessoa física?
Se você tem MEI precisa declarar imposto de Renda somente se preencher um ou mais dos requisitos que são apontados pela Receita Federal, que obrigam a pessoa física e não jurídica a fazer a declaração.
Um dos requisitos, que é inclusive, um dos principais é os rendimentos como pessoa física. Neste caso, ele deve ser maior que R$28.559,70.
Outros requisitos de rendimentos são:
- Se realizar atividades no meio rural a receita bruta deve ser acima de R$ 153.199,50;
- Adquirir bens acima de R$ 800 mil;
- Obter rendimentos na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
- Receber valores ligados à alienação de bens ou direitos;
- Registro de rendimentos isentos, não tributáveis quando ele for maior que R$ 200 mil.
Espero que com esse conteúdo você tenha compreendido tudo a respeito do assunto se MEI precisa declarar Imposto de Renda ou não.
Em caso de dúvida a respeito da obrigatoriedade de envio da Declaração do IRPF ou do passo a passo para preenchimento da DASN SIMEI, você pode buscar orientações com um contador.